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Ordem do Ministério da Justiça para bloqueio de sites piratas no país pode ter ferido Marco Civil da Internet

Ação de bloqueio de sites como o The Pirate Bay foi feita por meio de ordem a operadoras de internet, sem que o pedido tenha passado pelo poder judiciário

por Pedro Strazza
Capa - Ordem do Ministério da Justiça para bloqueio de sites piratas no país pode ter ferido Marco Civil da Internet
Imagem: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública na semana passada iniciou os trabalhos da terceira fase da Operação 404, investigação coordenada pela Secretaria de Operações Integradas junto à polícia civil de nove estados brasileiros para combater crimes ligados à pirataria digital, e entre os trabalhos realizados houve o bloqueio de 334 sites e 94 aplicativos ligados à propagação de conteúdo pirateado. Foi apenas no início desta semana, porém, que uma parte do processo ganhou conhecimento do público de fato: o bloqueio de acesso a sites para operadoras de rede.

De acordo com o Canaltech, pelo menos a Claro, a Vivo e a Oi receberam pedidos oficiais do Ministério da Justiça para bloquear sites como o The Pirate Bay, o EZTV, o YTS, o RARBG e o 1337x, domínios de internet que vinham disponibilizando filmes e séries de forma irregular. Os sites já não conseguem ser acessados pelos usuários destas operadoras e da TIM, com o Tecnoblog relatando que diferentes mensagens de erro aparecendo no lugar dos sítios.

(Crédito: Canaltech)

Enquanto os domínios em si já se movimentam para voltar a disponibilizar o acesso – uma prática já tradicional do Pirate Bay – e quem conta com VPN consegue driblar o bloqueio, a ação manuseada pela Operação 404 já levanta algumas bandeiras vermelhas bem graves. Tudo porque a manobra do Ministério da Justiça em tese fere o Marco Civil da Internet, que impõe que qualquer ordem do tipo venha diretamente do poder judiciário para manter a neutralidade da rede intacta.

O debate a partir daí entra numa zona cinza, conforme há quem argumente que o bloqueio não é um impedimento efetivo – vide a criação de um domínio diferente e o uso do VPN – e quem diga que só de impor essa restrição sem passar pelo judiciário o ministério já esteja fora do seu campo de atuação. De acordo com o advogado e pesquisador de tecnologia e propriedade intelectual Ronaldo Lemos, a parte mais grave da ação é que ela foi feita na camada de infraestrutura da rede pelas operadoras, algo que já seria discutível no nível da emissão da ordem mesmo com toda a questão da infração cometida.

Uma lista completa dos sites e serviços bloqueados ainda está para ser divulgada ao público, mas o Torrent Freak já listou parte das centenas de domínios afetados pela Operação 404.

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