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Decreto presidencial proíbe propaganda de mamadeiras, chupeta, papinha e outros

Rótulos não podem ter dizeres com 'baby', 'kids' ou ilustrações humanizadas

por Rafael Silva

A vida das agências responsáveis por marcas de alimentação infantil deve ficar mais difícil a partir de hoje. Em um decreto publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, a presidente Dilma veta promoções, propaganda e qualquer premiação de, entre outras coisas, chupetas, mamadeiras, papinha e leite artificial.

O decreto tem como objetivo estimular o aleitamento materno para crianças de até 3 anos e “reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação”. Por isso ele também tem regras sobre os rótulos do produtos – eles não poderão ter “ilustrações humanizadas”, nem dizeres que sugerem semelhança com o leite materno ou que façam alusão à alimentação infantil, como “ideal para o bebê”, “primeiro crescimento”, “baby” ou “kids”. Abaixo vocês podem ver dois dos exemplos que não poderão ser seguidos (foi mal, Nestlé, mas foram as mais fáceis que eu achei).

leite-nestle-papinha2

Segundo a Folha, os rótulos também precisarão conter mensagens informativas sobre a importância do aleitamento materno e indicando que eles só devem ser usados para suplementar a alimentação do recém-nascido.

Basicamente o decreto determina que a comercialização de todos os itens pode ser feita, desde que as empresas adequem seus rótulos e não façam “publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais”. A restrição parece bastante similar à imposta na indústria do cigarro – mas convenhamos que o cigarro mata muito mais gente do que papinha de bebê.

A partir de hoje as empresas envolvidas, sejam fabricantes, distribuidoras e estabelecimentos comerciais, têm um ano para se adequarem às novas regras. Empresas que descumprirem a determinação podem pagar multas que chegam até a R$ 1 milhão.

Leia o decreto número 8.552 por completo neste link

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